Concurso não pode cobrar questão além do edital
Por: redação
Data: 04/03/2010 12:04 AM
A autora do Mandado de Segurança (n° 2009.011502-3) argumenta que o maior fundamento de “seu inconformismo” está na resposta apresentada no item 2.3 de sua prova subjetiva, que não teria abordado assunto contido na Lei Orgânica da Magistratura Nacional...